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Fator de Alavancagem

Conforme estabelecido na Resolução Normativa ANEEL Nº 1.072/23 e seu Anexo - Manual de Monitoramento Prudencial os agentes deverão calcular, via plataforma disponibilizada pela CCEE, um fator de alavancagem (medida para ajudar o mercado a avaliar a capacidade financeira das empresas em arcar com os riscos assumidos na comercialização de energia).

Sigla Código do Período Início do Período Fator de Alavancagem
PAECOM 202411003 28/11/2024 0,058562201
VENTOSROMUALDO 202411003 28/11/2024 0,011007365
VENTOSTEOFANO 202411003 28/11/2024 0,004633791
VENTOSTEONAS 202411003 28/11/2024 0,007998276
VENTOSTHOMAS 202411003 28/11/2024 0,005852796
VENTOSTILÃO 202411003 28/11/2024 0,000000000
VENTOSUBALDO 202411003 28/11/2024 0,010970761
VENTOSURBANO 202411003 28/11/2024 0,002363120
VENTOSVIGILIO 202411003 28/11/2024 0,002269578
VENTOSVIRGINIA 202411003 28/11/2024 0,008644896
VENTOSVLADIMIR 202411003 28/11/2024 0,000855596