arrow_backVolver Fator de Alavancagem Conforme estabelecido na Resolução Normativa ANEEL Nº 1.072/23 e seu Anexo - Manual de Monitoramento Prudencial os agentes deverão calcular, via plataforma disponibilizada pela CCEE, um fator de alavancagem (medida para ajudar o mercado a avaliar a capacidade financeira das empresas em arcar com os riscos assumidos na comercialização de energia). arrow_downward Sigla Código do Período Início do Período Fator de Alavancagem PAECOM 202411003 28/11/2024 0,058562201 VENTOSROMUALDO 202411003 28/11/2024 0,011007365 VENTOSTEOFANO 202411003 28/11/2024 0,004633791 VENTOSTEONAS 202411003 28/11/2024 0,007998276 VENTOSTHOMAS 202411003 28/11/2024 0,005852796 VENTOSTILÃO 202411003 28/11/2024 0,000000000 VENTOSUBALDO 202411003 28/11/2024 0,010970761 VENTOSURBANO 202411003 28/11/2024 0,002363120 VENTOSVIGILIO 202411003 28/11/2024 0,002269578 VENTOSVIRGINIA 202411003 28/11/2024 0,008644896 VENTOSVLADIMIR 202411003 28/11/2024 0,000855596